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Síndrome da Alienação Parental: o que é e como evitá-la?

  • 16 de ago. de 2017
  • 2 min de leitura

© https://wethefamilies.wordpress.com/tag/parental-alienation-syndrome/

A Síndrome da Alienação Parental é uma forma de afastamento psicológico da criança do seu genitor, seja pai ou mãe. Por meio de ofensas, palavras agressivas ou mesmo privação do convívio da criança com seu pai ou mãe, o praticante da alienação parental tem como intuito evitar que a criança ou o adolescente tenham o privilégio do convívio com ambos os pais. Se trata de um privilégio, pois o crescimento saudável e consciente da criança se dá quando esta tem amplo afeto, educação e atenção dos pais, de modo que estes visem não as intrigas ou interesses próprios, mas sim as demandas do jovem.


O acontecimento desta síndrome está intimamente relacionado à separação dos pais, seja o efetivo divórcio ou apenas a separação por desinteresse afetivo e desestímulo do convívio em sociedade marital. Nos termos em que coloca Carlos Roberto Gonçalves:


"A situação é bastante comum no cotidiano dos casais que se separam: um deles, magoado com o fim do casamento e com a conduta do ex-cônjuge, procura afastá-lo da vida do filho menor, denegrindo a sua imagem perante este e prejudicando o direito de visitas. Cria-se, nesses casos, em relação ao menor, a situação conhecida como 'órfão de pai vivo'".GOLÇALVES, Carlos Roberto: Direito Civil Brasileiro, Vol. 6, 9ª .ed., Ed. Saraiva, 2012, São Paulo, p. 259

É importante ressaltar que a separação dos pais não é consequência imediata para o acontecimento da alienação parental. É perfeitamente possível (e desejável) que, quando findado o vínculo afetivo entre o casal, este se dissolva de maneira pacífica, prezando pelo bem estar dos filhos. Esta forma de dissolução matrimonial não apenas conserva a saúde psicológica dos pais, mas também das crianças envolvidas. Diante disto, é necessário ressaltar o seguinte trecho do Código Civil de 2002:


Art. 1.566: São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.

Desta forma, entendemos que ambos os pais, estejam juntos ou não, devem zelar pelo crescimento dos filhos. Nesta toada, a alienação parental se mostra com uma das formas mais agressivas (se não a mais agressiva) de excluir o direito da criança em ter ao seu lado o amor, afeto e carinho de ambos os genitores. Por este motivo, a Lei 12.318/2010 tem como fulcro impedir essa síndrome, visando, como já dito, o desenvolvimento harmonioso dos filhos e preservação da saúde psíquica dos pais.


 
 
 

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