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A “Reforma Trabalhista”, o Autônomo Exclusivo e o seu Desemprego

  • 12 de nov. de 2017
  • 2 min de leitura

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Começou a valer ontem a maior modificação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dos últimos setenta anos. Ao contrário do que se tem dito, de nenhuma maneira essas alterações serão capazes de elevar a quantidade de empregos ou promover melhora da economia. Se você está lendo isto e tem carteira assinada, ou trabalha como empregado, mas sem carteira assinada, ou é servidor público e recebe até cinco salários mínimos, é melhor começar a se preocupar.


Dentre todas as modificações da CLT feitas pela Lei 13.467/17 (Lei da “Reforma” Trabalhista), uma das piores alterações, senão a pior, é a inclusão do artigo 442-B, que diz o seguinte: “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação”. Para esclarecer, o art. 3º da CLT fala das condições para ser empregado e ter assegurado todos os seus direitos. Para isso, você precisa trabalhar com frequência (habitualidade), receber um pagamento (onerosidade), não poder colocar outra pessoa para trabalhar em seu lugar (pessoalidade), deve cumprir tarefas (subordinação) e ter de ser pessoa física.


A partir de amanhã – dia em que efetivamente passa a valer a nova lei -, mesmo que você trabalhe e tenha os cinco requisitos acima, pode não ter sua carteira assinada e não ter qualquer acesso a direitos. Isso porque, por força do novo art. 442-B, poderá passar a ser considerado autônomo, perdendo sua qualidade de empregado e, consequentemente, todos as garantias e direitos relacionadas a este seu emprego. Isto não é terrível apenas para quem já tem um emprego, que pode ser demitido imediatamente para que seja contratado em seu lugar um “autônomo”, sem qualquer direito ou garantia, mas também para quem não tem carteira assinada pois, agora, continuará sem ter a anotação da CTPS e, ainda, para certas funções públicas, que poderão ser integralmente substituídas por profissionais “autônomos”, sem qualquer estabilidade, direitos e com salários bastante inferiores.


Diante dessa grave e desprezível retirada de Direitos que foi a “Reforma” Trabalhista, é extremamente importante que todos os trabalhadores, com carteira assinada ou não, permaneçam atentos para qualquer atitude arbitrária de seus empregadores. Mais ainda, é necessário que movimentos de greve e resistência sejam intensificados, pois só assim conseguiremos, de alguma forma, barrar esse constante desmonte dos direitos sociais.

 
 
 

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