"Hoje é sexta-feira, dia do Rock, então vou faltar para comemorar!" Vamos com calma...
- 13 de jul. de 2018
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Todo mundo que trabalha de segunda a sexta (ou sábado), independente da jornada, depois de tantos dias trabalhando, a única coisa que se quer fazer é descansar e relaxar um pouco o corpo e a mente, afinal, o dinheiro que recebemos com o trabalho também é para isto. É muito comum, atualmente, empresas que estimulam um horário de trabalho reduzido às sextas-feiras, ou iniciam o trabalho nesse dia antes do horário normal, para que os funcionários possam sair mais cedo, com o intuito de otimizar o rendimento dos trabalhadores, sem tornar o trabalho muito cansativo.
Não apenas às sextas-feiras, mas em qualquer outro dia em que o trabalhador queira deixar de ir ao trabalho sem motivo justificado, terá a opção de faltar. Porém, quando esta falta é não justificável, o trabalhador terá este dia descontado, perdendo seu repouso semanal remunerado (art. 6º, Lei 605/49).
Também, dependendo da quantidade de faltas não justificadas que o trabalhador tiver no mês, ou conjunto de meses, este número de faltas será somado para que ele possa receber, ou não, as suas férias integralmente. Acima de cinco faltas, passa a ter direito a apenas 24 dias de férias. Se o número de faltas injustificadas for maior do que 32 dias, o trabalhador perde completamente o direito às férias (art. 130, CLT).
Em situações extremas os trabalhadores podem forjar algo para justificar suas faltas. Entretanto, nem sempre essas justificativas são realmente aceitáveis. Isto acontece quando o funcionário, simplesmente não querendo ir trabalhar, mas apenas receber, entrega para a empresa um atestado. Aí é que se precisa tomar bastante cuidado! Se por algum motivo ficar comprovado que o atestado é falso, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa. Algumas empresas, por questão de cautela, abrem um procedimento para apurar a conduta do funcionário, durante o qual o trabalhador permanecerá com seu contrato suspenso. Se ficar comprovado que o atestado é falso, o funcionário poderá ser demitido com justa causa, perdendo grande parte de seus direitos e, também, poderá ser denunciado criminalmente.
É preciso considerar também que, caso o atestado seja legítimo e se somem mais de quinze faltas pelo mesmo motivo de doença, o funcionário poderá ser afastado e passar a receber o auxílio doença, deixando de trabalhar por um certo período (Lei 8.123/91, art. 60, § 3º)
Por fim, se o funcionário não justificar suas faltas, e elas acontecerem com frequência, poderá receber advertências pela sua conduta. Se receber mais de duas ou três advertências, poderá ter o seu contrato de trabalho suspenso e, ainda, se depois da suspensão continuar a faltar, poderá ser demitido com justa causa, perdendo grande parte de seus direitos. Esta má conduta também é conhecida como "desídia" (Art. 482, e, CLT).
Portanto, é necessário que os trabalhadores fiquem de olho em suas faltas! Mesmo que elas aconteçam apenas de vez em quando, ainda assim, deve-se ficar atento para todo o período em que se trabalha, para não ter consequências negativas no ambiente de trabalho e também futuramente, quando não conseguir receber suas verbas rescisórias.














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